Art. 5º ARTE POPULAR - Conjunto de atividades poéticas, musicais, plásticas, dentre outras expressivas que configuram o modo de ser e de viver do povo de um lugar. A arte popular diferencia-se do artesanato a partir do propósito de ambas as atividades. Enquanto o artista popular tem profundo compromisso com a originalidade, para o artesão essa é uma situação meramente eventual. O artista necessita dominar a matéria-prima como o faz o artesão, mas está livre da ação repetitiva frente a um modelo ou protótipo escolhido, partindo sempre para fazer algo que seja de sua própria criação. Já o artesão quando encontra e elege um modelo que o satisfaz quanto à solução e forma, inicia um processo de reprodução a partir da matriz original, obedecendo a um padrão de trabalho que é a afirmação de sua capacidade de expressão. A obra de arte é peça única que pode, em algumas situações, ser tomada como referência e ser reproduzida como artesanato.
§ 1º Características do Artista e da Arte Popular:
I - Pertence ao povo;
II - Revela a identidade cultural regional;
III - Personifica a peça;
IV - Produz obras assinadas;
V - Busca a realidade;
VI - Traduz o belo;
VII - Sozinho realiza a peça;
VIII - Apresenta elementos estéticos;
IX - Possui maior valor econômico que as peças artesanais;
X - Expressa emoção do momento da criação;
XI - Revela expansão cultural de um povo;
XII - Possui um espaço determinado nas galerias, exposições e eventos;
XIII - É auxiliada pelo folclore e pela globalização;
XVI - É feita por qualquer pessoa, independente do seu nível econômico ou social; e
XV - Requer um olhar diferente para ser entendida.
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